Capitulo l (Disposições Gerais)
Artº 1 (Âmbito) O presente Regulamento, aplica-se a todos os utilizadores de veículos da categoria quadriciclo, designados por “Buggy”.
Artº 2 (objetivo) A imagem visual é sem dúvida nos nossos dias um fator preponderante para a divulgação. Através dela, este tour ou passeio de pouca velocidade, tem como objetivo principal dar a conhecer ao cliente os recantos menos acessíveis de Arcos de Valdevez, podendo assim disfrutar de paisagens únicas na Natureza, no seu estado mais puro. De salientar que serão utilizados caminhos florestais, agrícolas e vias públicas rurais, portanto o passeio será sempre com velocidade moderada de forma a respeitar pessoas e animais que se cruzem connosco.
Artº 3 (Destinatários)
São potenciais destinatário do tour ou passeio, todos aqueles que reúnam os seguintes requisitos:
a) A faixa etária esteja compreendida entre os 6 e 70 anos de idade
b) Não se encontrem em estado de gravidez.
c) Não tenham problemas graves de coluna vertebral.
d) Não estejam sob efeito de estupefacientes ou em estado de embriaguez, que não tenham tomado medicação que provoque sonolência.
E) De alguma forma não desrespeitem as normas disposta no Código da estrada.
Capitulo II (Direitos e Deveres)
Artº 4 (Direitos dos Condutores)
Todos os condutores gozam dos seguintes direitos:
a) Conduzir o buggy, que lhe foi atribuído.
b) Utilizarem a buzina do veículo, como forma de alertar o guia para alguma anomalia que ocorra.
c) Em caso de avaria do veículo, desde que o condutor não tenha agido com negligência, e exista outro veículo disponível, o condutor prosseguirá o safari, caso contrário poderá ser designado outra data (hora), para efetuar o percurso na íntegra. nesta ultima situação da alínea (c), o condutor também poderá escolher por obter o reembolso parcial do valor investido, sendo da seguinte forma;
· Se o incidente sucedeu antes da primeira paragem, o valor de reembolso será de 40% do valor investido para o seu veículo.
· Se o incidente sucedeu depois da primeira paragem, o valor de reembolso será de 25% do valor investido para o seu veículo.
Artº 5 (Deveres dos condutores)
Para que possam usufruir deste serviço, os utentes estão obrigados:
a) Á colocação e uso, de forma correta dos cintos de segurança., ao longo de todo o percurso.
b) Ao uso de óculos de proteção adequados (fornecidos pela Go Buggy)
c) A apresentação ao guia da sua carta de condução válida.
d) A serem portadores da carta de condução e/ou do bilhete de identidade durante todo o percurso.
e) A respeitar as instruções do guia.
f) A responsabilizar-se pelo desaparecimento ou deterioração de objetos pessoais (telemóvel, óculos, relógios, roupa, acessórios, etc…).
Artº 6 (Direitos do Guia Go Buggy)
O guia goza dos seguintes direitos:
a) Alterar o percurso como forma de penalizar o grupo/ um condutor, pelo desrespeito das cláusulas descritas no regulamento.
b) Não reembolsar os ocupantes que por livre e espontânea vontade, desistam do passeio com um motivo alheio à vontade e deveres que o guia está destinado.
c) A Go Buggy tem o direito de não devolver o valor investido pelo cliente, no caso em que o cliente tenha efetuado o percurso na íntegra.
Artº 7 (Deveres do Guia)
O guia fica sujeito às seguintes obrigações:
a)Iniciar o percurso com uma explicação de como funciona o veículo, a todos os condutores.
b) Acompanhar todos os condutores durante todo o percurso.
c) Entregar a todos os condutores um exemplar do regulamento e esclarecer dúvidas que eventualmente possam surgir.
d) Efetuar um percurso com a duração escolhida pelo cliente, no entanto poderá ser aberto a exceção, ser reduzida a durabilidade do percurso caso não sejam cumprido o clausulado.
Capítulo III (Restrições)
Artº 8 (Impedimento dos Condutores)
Cada condutor está sujeito aos seguintes impedimentos:
a) Telefonar no momento em que se encontra a conduzir o veículo.
b) Desrespeitar as regras estipuladas no Código da Estrada.
c) Efetuarem troca de lugar sem prévia autorização do guia.
d) Uma condução desportiva (fazer slides, peões, acelerar a fundo quando não seja necessário).
e) Acelerar e travar simultaneamente.
Í) Desrespeitar as instruções do guia.
g) Abandonar o veículo mesmo em caso de despiste.
h) Distanciar-se do veículo da frente a uma medida superior a 20 metros.
i) Ingerir bebidas alcoólicas e fumar no interior dos veículos.
J) Manusear de forma incorreta o veículo, ou seja praticar uma condução agressiva de forma a degradar o mesmo (ex., subir sob pedras de grande dimensão, vedações, embater noutros veículos, etc.)
k) Tomar outras direções que não sejam aquelas, que o guia designa.
l) Desrespeitarem a posição de partida.
m) Efetuar troca de veículo com outro, visto que cada condutor é responsável pelo veiculo que lhe foi entregue no inicio.
Capitulo IV (Responsabilidade)
Artº 9 (Responsabilidade dos condutores)
Todos os danos causados ao veículo por má condução ou má utilização, ficam à responsabilidade do condutor
a) Ficando estipulado que o valor mínimo das reparações e imobilização do veículo é de 500€ (quinhentos euros).
b) O valor máximo é de 9500€ (nove mil e quinhentos euros).
c) O pagamento da indemnização será efetuado no final do passeio, também será entregue ao condutor uma prova de pagamento do valor.
d) O condutor tem a obrigação de parar e desligar o veículo em caso de dúvida mecânica ou de suspeitar uma anomalia que poderá por a sua segurança em risco, caso não pare e desligue o veículo, os danos causados por negligência serão faturados ao cliente.
Capítulo V (Seguro)
Todos os veículos estão com o seguro em dia:
Seguro automóvel,
Seguro de responsabilidade civil,
Seguro de grupo
*Todos os seguros são assumidos pela Go Buggy
